
Na nova NR 1, o gerenciamento de riscos passa a ser feito por meio do PGR -A partir de 10 de março de 2021 o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos será obrigatório para as empresas, ou quase todas!
Agora em março de 2020 o governo publicou a Portaria SEPRT n.º 6.730, que trata da nova NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.
Esta norma traz em seu texto a necessidade de gerenciar os riscos ocupacionais e estabelece as diretrizes para a construção de um PGR, para a substituição do PPRA. Sendo que o PGR será composto pelo Inventário de Riscos e Plano de Ação.
A norma deixa claro que a organização deve identificar e classificar os riscos ocupacionais através de levantamento de riscos. No seu 1.5.3.2.1 diz:
“ A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17”
Uma discussão muito comum entre os profissionais de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) era se os riscos ergonômicos deveriam ou não estar presentes no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Já que a NR -09, somente fazia referência aos riscos químicos, físicos e biológicos.
ETAPAS DO PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
No Inventário de Riscos serão consolidados dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais mediante:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho e das atividades;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17;
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Na segunda etapa do PGR, o chamado Plano de Ação, devem ser indicadas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, definindo seu cronograma, forma de acompanhamento e aferição de resultados. O desempenho das soluções deve contemplar a verificação da execução das ações planejadas, as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho e o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.

