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Nova NR 1

Na nova NR 1, o gerenciamento de riscos passa a ser feito por meio do PGR -A partir de 10 de março de 2021 o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos será obrigatório para as empresas, ou quase todas!

Agora em março de 2020 o governo publicou a Portaria SEPRT n.º 6.730, que trata da nova  NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.

Esta norma traz em seu texto a necessidade de gerenciar os riscos ocupacionais e estabelece as diretrizes para a construção de um PGR,  para a substituição do PPRA. Sendo que o PGR será composto pelo  Inventário de Riscos e  Plano de Ação.

A norma deixa claro que a organização deve identificar e classificar os riscos ocupacionais através de levantamento de riscos. No seu 1.5.3.2.1 diz:

“ A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17”

Uma discussão muito comum entre os profissionais de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) era se  os riscos ergonômicos deveriam ou não estar presentes no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Já que a NR -09, somente fazia referência aos riscos químicos, físicos e biológicos.

ETAPAS DO PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

No Inventário de Riscos serão consolidados dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais mediante:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho e das atividades;
  • Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17;
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Na segunda etapa do PGR, o chamado Plano de Ação, devem ser indicadas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, definindo seu cronograma, forma de acompanhamento e aferição de resultados. O desempenho das soluções deve contemplar a verificação da execução das ações planejadas, as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho e o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.